A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Contudo, muitas vezes, pacientes enfrentam dificuldades para obter medicamentos ou tratamentos de alto custo, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde privados. Neste artigo, esclarecemos as possibilidades legais para garantir esse direito.
Negativa de Fornecimento pelo SUS
O SUS tem o dever de fornecer medicamentos e tratamentos necessários para a manutenção da saúde da população, especialmente quando estão relacionados ao tratamento de doenças graves. Contudo, em alguns casos, a negativa ocorre sob justificativa de que o medicamento:
- Não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
- É considerado de alto custo para o orçamento público;
- Ainda não foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o tratamento pleiteado.
Mesmo diante dessas negativas, o paciente pode buscar a tutela do Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento. Recentes decisões judiciais têm reiterado que, em situações onde há risco à vida ou à saúde, o direito à saúde deve prevalecer.
Negativa de Fornecimento pelo Plano de Saúde
Os planos de saúde, por sua vez, são obrigados a seguir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que:
- O rol da ANS tem natureza exemplificativa, ou seja, não limita os tratamentos que podem ser cobertos;
- O plano de saúde não pode se recusar a cobrir tratamentos essenciais, ainda que não estejam expressamente previstos no rol.
Isso significa que, mesmo diante de negativas administrativas, o consumidor pode buscar judicialmente a cobertura do tratamento.
Como Buscar os Seus Direitos?
Seja contra o SUS ou contra o plano de saúde, a recomendação é reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade do tratamento ou medicamento, como laudos e receitas. Em seguida, consulte um profissional especializado para avaliar as melhores estratégias jurídicas para o seu caso.
O escritório de advocacia Xavier, Schaedler & Mai está situado na cidade de Porto Alegre – RS e atua com ênfase na matéria tratada neste artigo.
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